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Eficiência energética

Demanda contratada: o item da conta de luz que faz empresas em MG pagarem mais do que deveriam

Equipe Lar Solar · Revisão técnica: Rafael de Paula · Publicado em · Política editorial

Demanda contratada: o item da conta de luz que faz empresas em MG pagarem mais do que deveriam
John K Thorne — Wikimedia Commons (Public domain) — https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Grade_II_listed_former_Tilling-Stevens_Motor_Vehicle_Factory_(1917)_by_Wallis_Gilbert_and_Partners_in_Kahn_Daylight_System_style_viewed_from_Maidstone_Barracks_railway_station,_St_Peters_Street,_Maidstone,_Kent,_England.jpg

Quem busca como reduzir a conta de luz de uma empresa em Minas costuma olhar só o consumo em kWh. Para empresas atendidas em média tensão, porém, a conta tem outra parte importante: a demanda.

O que é demanda contratada

Pela REN ANEEL 1.000, consumidores do Grupo A contratam uma demanda de potência ativa que a distribuidora deve manter disponível no ponto de conexão. Essa demanda contratada é paga integralmente, use a empresa toda a potência ou não.

O que é ultrapassagem

Se a demanda medida passa do valor contratado além da tolerância prevista na regulamentação, a parcela excedente é cobrada como ultrapassagem, com valor maior que o da demanda normal.

Os dois erros mais caros

Contratar demais: a empresa paga todo mês por potência que nunca usa.

Contratar de menos: picos de partida de motores, câmaras frias ou fornos fazem a demanda medida ultrapassar o contrato, e a ultrapassagem aparece na conta.

Como revisar

O ponto de partida é o histórico de demanda medida, que aparece nas faturas. Uma consultoria de eficiência energética cruza esse histórico com a rotina da operação — horários de partida de equipamentos, turnos, sazonalidade — e indica se vale ajustar o contrato, escalonar cargas ou mudar de modalidade tarifária. A alteração do contrato segue os prazos e condições da REN 1.000.

E a energia solar?

A geração solar compensa energia (kWh), mas não substitui a demanda contratada. Para empresas do Grupo A, a análise de viabilidade precisa olhar as duas coisas separadamente.

Saiba mais sobre consultoria em eficiência energética →

Fontes

  1. Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 — Regras de prestação do serviço de distribuição (texto consolidado) — ANEEL, publicado pela Cemig
  2. Entenda a tarifa — ANEEL

Veja também

Perguntas frequentes

Minha empresa é atendida em baixa tensão. Isso se aplica?+

Não. Consumidores do Grupo B (baixa tensão), como a maioria das residências e pequenos comércios, não têm demanda contratada na conta. O tema vale para quem é atendido em média ou alta tensão.

O que é demanda contratada?+

Pela REN ANEEL 1.000, é a demanda de potência ativa que a distribuidora deve manter disponível no ponto de conexão de consumidores do Grupo A. Ela é paga integralmente, use a empresa toda a potência ou não.

O que é a ultrapassagem de demanda?+

Quando a demanda medida passa do valor contratado além da tolerância prevista na regulamentação, a parcela excedente é cobrada como ultrapassagem, com valor maior que o da demanda normal.

Quais são os dois erros mais caros?+

Contratar demais, pagando por potência que nunca é usada, e contratar de menos, porque picos de partida de motores, câmaras frias ou fornos geram ultrapassagem.

A energia solar substitui a demanda contratada?+

Não. A geração solar compensa energia em kWh, mas não substitui a demanda. Para empresas do Grupo A, a análise precisa olhar as duas coisas separadamente.

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