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Carregador de carro elétrico no condomínio: quem paga, quem aprova e o que o projeto precisa ter

Equipe Lar Solar · Revisão técnica: Rafael de Paula · Publicado em · Política editorial

Carregador de carro elétrico no condomínio: quem paga, quem aprova e o que o projeto precisa ter
4300streetcar — Wikimedia Commons (CC BY 4.0) — https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Nissan_Leaf_charging_Assembly_Square_July_2025.jpg

Com mais carros elétricos nas garagens, a pergunta deixou de ser “posso?” e passou a ser “como?”. Três frentes precisam andar juntas: aprovação, custeio e projeto técnico.

Quem aprova

A garagem e a instalação elétrica são, em regra, áreas comuns. Pelo art. 1.341 do Código Civil, obras úteis exigem voto da maioria dos condôminos e obras voluptuárias exigem dois terços; as necessárias podem ser feitas sem autorização. O enquadramento de cada caso e a convenção do condomínio devem ser verificados com a administração ou assessoria jurídica.

Quem paga

Não há regra única: é decidido em assembleia. Os modelos mais comuns são o morador pagar o próprio ponto e o consumo ser medido de forma individual, ou o condomínio fazer uma infraestrutura comum e cada usuário pagar pelo uso. O importante é que a energia de quem carrega não seja rateada entre todos sem acordo.

O que o projeto precisa ter

A ABNT NBR 17019 trata das instalações elétricas para recarga de veículos elétricos. Entre os pontos centrais: cada ponto de recarga em circuito terminal exclusivo, com proteção diferencial-residual (DR) individual de até 30 mA.

A norma também orienta o cálculo da demanda: sem sistema de gerenciamento de recarga, considera-se que todos os pontos podem carregar ao mesmo tempo. Por isso, em prédios com vários carregadores, um sistema de controle de carga pode evitar a necessidade de aumentar a entrada de energia.

Antes da assembleia

Leve um estudo da capacidade da instalação existente, o projeto com a norma aplicada, a forma de medição do consumo e a proposta de custeio. Isso torna a decisão mais rápida e evita aprovação de algo que depois não cabe na entrada de energia do prédio.

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Fontes

  1. ABNT NBR 17019:2022 — Instalações elétricas de baixa tensão: alimentação de veículos elétricos — ABNT (catálogo Normas.com.br)
  2. Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.341 — obras em condomínio — Presidência da República

Veja também

Perguntas frequentes

Preciso da aprovação do condomínio para instalar o carregador?+

Em regra sim, porque a garagem e a instalação elétrica comum são áreas comuns. Pelo art. 1.341 do Código Civil, obras úteis exigem a maioria dos condôminos e obras voluptuárias exigem dois terços. Confira também a convenção do condomínio.

Quem paga pela instalação e pela energia?+

Não há regra única, é decidido em assembleia. O mais comum é o morador pagar o próprio ponto e o consumo ser medido de forma individual, sem ratear a energia de quem carrega entre todos.

O que a norma exige do projeto?+

A ABNT NBR 17019 pede, entre outros pontos, circuito terminal exclusivo para cada ponto de recarga e proteção diferencial-residual (DR) individual de até 30 mA.

Vários carregadores podem sobrecarregar a entrada do prédio?+

Podem. Sem sistema de gerenciamento de recarga, a norma considera que todos os pontos carregam ao mesmo tempo. Um sistema de controle de carga pode evitar a necessidade de aumentar a entrada de energia.

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